Ações Afirmativas

PPGLEN – Programa de Pós-Graduação em Letras Neolatinas

O PPGLEN, no âmbito dos Programas de Pós-graduação da Faculdade de Letras da UFRJ, implementa política de ações afirmativas, conforme exposto no excerto do Edital 538, de 19 de agosto de 2019, lançado pela Comissão de Pós-graduação e Pesquisa da Faculdade de Letras, para seleção aos Cursos de Mestrado e Doutorado para 2020:

Política de ações afirmativas

1.1 Os Programas de Pós-Graduação acima relacionados, em conformidade com a Portaria Normativa do Ministério da Educação n° 13 de 11 de maio de 2016, que dispõe sobre a incorporação e Políticas de Ações Afirmativas na Pós-Graduação, e em conformidade com a Resolução nº 03 de 23 de outubro de 2018 do Conselho de Ensino para Graduados, da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal do Rio de Janeiro que dispõe sobre a adoção de cotas nos Cursos de Pós-Graduação strito sensu da UFRJ, reservarão 30% do total das vagas oferecidas para candidatos que se autodeclararem negros (pretos e pardos), candidatos que se autodeclararem trans (transexuais, transgêneros e travestis), candidatos indígenas (com nacionalidade brasileira ou visto de residência) e candidatos com deficiência que desejarem participar do processo seletivo por meio desse sistema.

1.2 Os candidatos que optarem por participar da Política de Ações Afirmativas serão definidos como candidatos optantes e terão suas vagas reservadas dentro do percentual oferecido pelos Programas de Pós-Graduação, desde que aprovados em todas as etapas do exame de seleção previstas neste edital.

1.3 Os candidatos negros (pretos e pardos) que optarem por participar da Política de Ações Afirmativas deverão preencher a autodeclaração segundo modelo disponível no site www.letras.ufrj.br/pgletras e anexá-la ao formulário de inscrição.

1.4 Os candidatos trans (transexuais, transgêneros e travestis) que optarem por participar da Política de Ações Afirmativas deverão preencher a autodeclaração segundo o modelo disponível no site www.letras.ufrj.br/pgletras e anexá-la ao formulário de inscrição.

1.5 Os candidatos indígenas que optarem por participar da Política de Ações Afirmativas deverão anexar os documentos que comprovem sua conexão com uma comunidade indígena ao formulário de inscrição.

1.6 Os candidatos com deficiência que optarem por participar da Política de Ações Afirmativas deverão anexar no formulário de inscrição laudo médico que comprove sua condição de pessoa com deficiência. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo decreto 5.296/2004, no art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pela Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no enunciado AGU nº 45, de 14 de setembro de 2009.

1.7 Em caso de aprovação, todos os candidatos optantes deverão entregar em data estipulada no calendário de seleção em anexo deste edital as autodeclarações, FACULDADE DE LETRAS DIVISÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA documentação de conexão com comunidade indígena e laudos médicos, de acordo com o exigido para cada categoria de candidatos optantes.

1.8 Não sendo preenchidas as vagas destinadas às Ações Afirmativas, as mesmas serão revertidas para os demais candidatos, seguindo a ordem de classificação.

1.9 Os candidatos indígenas optantes serão avaliados em processo seletivo específico (descrito em 2.1.6.2).

1.10 Os candidatos optantes autodeclarados negros (pretos e pardos), autodeclarados trans (transexuais, transgêneros e travestis) e candidatos com deficiência serão avaliados pelo processo seletivo regular; entretanto, a nota de corte será 6,0 (seis) (aprovada pela Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa da Faculdade de Letras em 14 de maio de 2018).

1.11 Os Programas de Pós-Graduação da Faculdade de Letras enfatizam que a aprovação no processo seletivo na categoria de Ações Afirmativas não garante a atribuição de bolsa de estudo ou qualquer recurso de auxílio à pesquisa.”